TRF5ImprocedenteJulgamento: 18/08/2021

Procedimento Comum Cível nº 08014668720214058308

Processo nº 0801466-87.2021.4.05.8308

8ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Adidos, Agregados e Adjuntos

Inteiro teor — prévia

AREsp 3015197/PE (2025/0303868-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

BARBARA MARIA DE SOUZA AIRES ALENCAR - PE029669

DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto por ALISSON RAFAEL DE SOUZA NASCIMENTO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório.

Decido. Por meio da análise do recurso de ALISSON RAFAEL DE SOUZA NASCIMENTO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 06.01.2025, sendo o Recurso Especial interposto somente em 21.02.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não comprovou. Registre-se que o art. 220 do CPC apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20.12 a 20.01, mas não suspende a prática dos atos, que poderá ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do art. 212 c/c art. 216 do CPC, não havendo assim, impedimento para a realização da intimação. Caso o Tribunal a quo não intime neste período, deveria a parte comprovar, o que de fato, não ocorreu. Ademais, é indiferente que tenha havido ou não expediente forense nesta Corte Superior para a aferição da tempestividade do Agravo e do Recurso Especial, pois ambos são interpostos e endereçados ao Presidente do Tribunal a quo, regendo-se o respectivo prazo, em matéria de recesso forense e feriados, pela legislação local (AgRg no AREsp n. 2.495.260/GO, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJe de 20.8.2024; e RCD nos EDcl no AREsp n. 2.229.501/SP, Rel.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0801466-87.2021.4.05.8308 · 8ª Vara Federal · julgado em 18/08/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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