TRF5ImprocedenteJulgamento: 25/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08014247820204058500

Processo nº 0801424-78.2020.4.05.8500

1ª Vara Federal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Assistência Judiciária Gratuita · Alteração do coeficiente de cálculo do benefício · Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 · Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes · Tutela de Urgência
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Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

49% procedente5% parcialmente procedente41% improcedente

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