TRF5ImprocedenteJulgamento: 28/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08012170720234058102

Processo nº 0801217-07.2023.4.05.8102

16ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Anulação de Débito Fiscal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801217-07.2023.4.05.8102 ADVOGADO do(a) Relatório Trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada ajuizada por ALBERTO TELES DE LIMA em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando a suspensão da exigibilidade e a anulação do crédito tributário de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) inscrito em dívida ativa (CDA n. 30 1 22 010541-08), no valor atualizado de R$ 68.513,08, referente ao ano-calendário de 2004. Narra o autor que ingressou nos quadros da Marinha do Brasil em 2 de maio de 1959, tendo sido desligado do Serviço Ativo em 28 de fevereiro de 1964 por motivação política, em razão de pertencer ao pelotão que se insurgiu contra o Regime Militar. Por força de decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Apelação Cível n. 90.02.161153-4/RJ, oriunda da Ação Ordinária n. 89.0015668-3), foi reintegrado ao Serviço Ativo da Marinha, com transferência para a reserva remunerada na graduação de Suboficial, a partir de 5 de outubro de 1988, e reformado por ter atingido a idade-limite. Em cumprimento à referida decisão judicial, a Marinha do Brasil efetuou o pagamento acumulado de R$ 282.658,07 ao autor, em 19 de julho de 2004. O autor sustenta que tais valores são isentos de IRPF por constituírem, exclusivamente, indenização de prestação mensal de anistia política paga acumuladamente, nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Lei n. 10.559/2002. Aduz, ainda, que a própria Marinha reconheceu essa natureza indenizatória, tanto no Comprovante de Rendimentos (documento n. 104065965, pág. 15/16) quanto na Ordem de Serviço n. 419/2004 (documento n. 104067347, pág. 2), que lista o autor entre os anistiados com direito à isenção de Imposto de Renda. A Receita Federal do Brasil, por sua vez, autuou o autor por omissão de rendimentos tributáveis, classificando os valores recebidos como provenientes de ação judicial trabalhista, o que resultou em Notificação de Lançamento no valor total de R$ 151.216,51 (sendo R$ 70.553,13 de IR/PF suplementar; R$ 52.914,84 de multa de ofício; e R$ 27.748,54 de juros de mora).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0801217-07.2023.4.05.8102 · 16ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Anulação de Débito Fiscal

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