TRF5ImprocedenteJulgamento: 25/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08011648520214058202

Processo nº 0801164-85.2021.4.05.8202

8ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801164-85.2021.4.05.8202 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária promovida por MARIA DO DESTERRO FORMIGA DOS SANTOS em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em ordem de preferência, a substituição da Taxa Referencial - TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 2011, como índice de correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ou, subsidiariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, a partir de 1999, ou por outro índice oficial que promova a efetiva atualização monetária, com o consequente pagamento das diferenças apuradas nos períodos em que a TR foi inferior à inflação (parcelas vencidas e vincendas), acrescidas de correção monetária e juros, observando-se os juros próprios do FGTS ou os juros do Código Civil conforme tenha ou não ocorrido saque nas hipóteses legais. A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. Despacho determinando a suspensão da presente ação até o julgamento final da ADI 5090 pelo STF (id. 99422342). Conforme certidão juntada aos autos, a ADI 5090 foi julgada em definitivo, tendo sido certificado o seu trânsito em julgado (id. 119855819). Após o julgamento da ADI 5090/STF, foi determinado o levantamento da suspensão e o prosseguimento do feito com a citação da CEF (ids. 124172100, 124172117 e 124172119). Contudo, apesar de devidamente citada (id. 134240847), a demandada não ofertou contestação no prazo legal. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Por ser a questão tratada nos autos unicamente de direito, profere-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0801164-85.2021.4.05.8202 · 8ª Vara Federal · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

17% procedente2% parcialmente procedente80% improcedente

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