Cumprimento de sentença nº 08006548020234058500
Processo nº 0800654-80.2023.4.05.8500
2ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800654-80.2023.4.05.8500 ADVOGADO do(a) pessoa do seu advogado constituído, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, com a advertência de que, não sendo paga a dívida ou o sendo em valor apenas parcial, a multa e os honorários advocatícios previstos no § 2º do art. 523 do CPC incidirão sobre o remanescente. 2. Observe a Secretaria desta Vara que, findo o lapso para pagamento voluntário previsto no art. 523, caput, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação nos próprios autos, independente de penhora e/ou de nova intimação. 3. Transcorridos os prazos acima, sem pagamento, intime-se o credor, a fim de atualizar a conta exequenda, fazendo incidir a multa e os demais consectários legais, bem como para requerer a medida executiva cabível, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800654-80.2023.4.05.8500 · 2ª Vara Federal · julgado em 03/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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