Recurso Inominado Cível nº 01266902520258041000
Processo nº 0126690-25.2025.8.04.1000
4ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o Estado do Amazonas ao pagamento atualizado decorrente da diferença de aplicação dos reajustes de 6,5% e 7,5% pelo período de 1º maio de 2020 a 30 de abril de 2022, na forma da fundamentação, respeitando o prazo prescricional de cinco anos da data do ajuizamento da ação. Improcedentes os demais pedidos.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0126690-25.2025.8.04.1000 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.