Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08240479720268205001
Processo nº 0824047-97.2026.8.20.5001
4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0824047-97.2026.8.20.5001 autora alega que é professor(a) da rede de ensino, com ingresso no serviço público desde 15/08/2011, o que garante à promoção funcional para a classe “G" da carreira desde 15/10/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, entretanto, atualmente ainda se encontra enquadrado(a) na classe “F”, desde 15/10/2023, por força de sentença transitada em julgado nos autos do processo n.º 0850353-74.2024.8.20.5001. É a breve introdução, dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável a este juizado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Decido. Fundamentos Preliminarmente - da prescrição Sobre prescrição, considerando o ajuizamento de processo administrativo em 09/09/2025 (ID 180864556), suspende-se a contagem da prescrição, art. 4º do Decreto 20.910/1932, até a ciência inequívoca da decisão final pelo interessado, de acordo entendimento assente da jurisprudência do STJ e o enunciado da súmula 34 da Turma de Uniformização de Jurisprudência do Rio Grande do Norte. Do mérito Passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. O cerne da presente demanda, cinge-se à análise da possibilidade de acolher o pedido de promoção funcional formulado pela autora, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 058, de 13 de setembro de 2004. A carreira do magistério atualmente é regida pela LCM n. 058/2004, forte nos artigos 8º, 11, 16, 17 a 21, com evoluções verticais ou horizontais, nos termos dos artigos 16 e §1º que requisita avaliação individual pelo Poder Executivo, cuja omissão não impede a concessão do direito, segundo vastos precedentes do TJRN e das Turmas Recursais. A referida lei definiu as regras de progressão e promoção na carreira, que se estrutura em 2 níveis e 15 classes, com 4 anos na Classe A e 2 anos nas demais, mediante avaliação (art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0824047-97.2026.8.20.5001 · 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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