TJRNProcedenteJulgamento: 23/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08261576920268205001

Processo nº 0826157-69.2026.8.20.5001

4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Plano de Classificação de Cargos

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0826157-69.2026.8.20.5001 autora alega que é professor(a) da rede de ensino, com ingresso no serviço público desde 22/02/2011, o que garante à promoção funcional para a classe “G" da carreira desde 22/02/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, entretanto, atualmente ainda se encontra enquadrado(a) na classe “F”, desde 22/02/2023 , por força de sentença transitada em julgado nos autos do processo n.º 0816386-38.2024.8.20.5001. É a breve introdução, dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável a este juizado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Decido. Fundamentos Da prescrição Sobre prescrição, considerando o ajuizamento de processo administrativo em 27/08/2025 (ID 181485294), suspende-se a contagem da prescrição, art. 4º do Decreto 20.910/1932, até a ciência inequívoca da decisão final pelo interessado, de acordo entendimento assente da jurisprudência do STJ e o enunciado da súmula 34 da Turma de Uniformização de Jurisprudência do Rio Grande do Norte. Do mérito Passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. O cerne da presente demanda, cinge-se à análise da possibilidade de acolher o pedido de promoção funcional formulado pela autora, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 058, de 13 de setembro de 2004. A carreira do magistério atualmente é regida pela LCM n. 058/2004, forte nos artigos 8º, 11, 16, 17 a 21, com evoluções verticais ou horizontais, nos termos dos artigos 16 e §1º que requisita avaliação individual pelo Poder Executivo, cuja omissão não impede a concessão do direito, segundo vastos precedentes do TJRN e das Turmas Recursais. A referida lei definiu as regras de progressão e promoção na carreira, que se estrutura em 2 níveis e 15 classes, com 4 anos na Classe A e 2 anos nas demais, mediante avaliação (art. 8º), após o estágio probatório, com vantagens pagas a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte à concessão (art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0826157-69.2026.8.20.5001 · 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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