TRF5ImprocedenteJulgamento: 18/12/2025

Apelação Cível nº 08005060320224058404

Processo nº 0800506-03.2022.4.05.8404

Desemb. Fed. Rubens Canuto

Assuntos (classificação CNJ)

Fies

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800506-03.2022.4.05.8404 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FIES. ABATIMENTO DE 1%. MÉDICO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF). DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC). QUESTIONAMENTO ACERCA DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. PLANILHA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS ABATIMENTOS REQUERIDOS. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DA SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS NO RESPECTIVO PERÍODO. SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA EXTINTIVA AFASTADA PARCIALMENTE. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DURANTE O PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO (ART. 6º-B, § 5º, DA LEI 10.260/2001). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC), por entender que já teriam sido efetivados administrativamente os abatimentos do saldo devedor do FIES pleiteados pela autora, em razão de sua atuação como médica da Estratégia Saúde da Família (ESF). Houve condenação dos réus em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, pro rata, com base no princípio da causalidade. 2. A controvérsia devolvida ao Tribunal diz respeito à verificação da subsistência do interesse processual da autora quanto ao pedido de abatimento de 1% sobre o saldo devedor do contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES, em razão de sua atuação como médica integrante da Estratégia Saúde da Família - ESF, diante da alegada insuficiência da documentação apresentada pela Caixa Econômica Federal para comprovar a efetiva implementação do benefício. 3. No caso concreto, a parte autora demonstrou preencher os requisitos legais para obtenção do abatimento previsto no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0800506-03.2022.4.05.8404 · Desemb. Fed. Rubens Canuto · julgado em 18/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fies

18% procedente0% parcialmente procedente81% improcedente

Calculado de 284 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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