Apelação Cível nº 08004807820174058404
Processo nº 0800480-78.2017.4.05.8404
Desemb. Fed. Rubens Canuto
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800480-78.2017.4.05.8404 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ASTRO, JOSE JACKSON QUEIROGA DE MORAIS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO DO ARE/843989 (TEMA 1199 - REPERCUSSÃO GERAL) PELO STF. LEI 14.230/2021. IRRETROATIVIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E SERVIÇOS DE ESTRUTURA E DIVULGAÇÃO DE EVENTO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CARTAS DE EXCLUSIVIDADE. PRÉVIA PESQUISA DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO COMPROVADO PREJUÍZO AO ERÁRIO OU INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE VERBA PÚBLICA. APELO DO PARTICULAR PROVIDO E DO MPF PREJUDICADO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. 1. Apelações interpostas pelo demandado José Jackson Q.D.M. e pelo Ministério Público Federal - MPF contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF, formulados em ação civil pública de improbidade administrativa, apenas para condenar o réu José Jackson pela prática de ato ímprobo que causa prejuízo ao erário, capitulado no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, aplicando-lhe as sanções de a) multa civil de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 5 (cinco) anos. Foram julgados improcedentes os pedidos com relação aos demais seu representante legal Luiz Alberto D.S. 2. José Jackson, ex-prefeito do Município de Olho D'Água dos Borges/RN, alega, em síntese, ausência de dolo, inocorrência de dano ao erário, já que o evento objeto dos autos foi realizado, bem como que o dano ao erário deve ser comprovado e não tido por presumido. Impossibilidade de realizar licitação, pois o convênio foi assinado um dia antes da realização do evento. Requer a improcedência da demanda ou a redução das sanções aplicadas. O MPF, por sua vez, alega que os demandados absolvidos efetivamente participaram da montagem da licitação, pois tiveram conhecimento prévio dos termos do contrato antes da deflagração da inexigibilidade. 3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0800480-78.2017.4.05.8404 · Desemb. Fed. Rubens Canuto · julgado em 25/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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