Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08004021620234058100
Processo nº 0800402-16.2023.4.05.8100
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800402-16.2023.4.05.8100 ADVOGADO do(a) o ao processo 0016768-52.2012.4.05.8100, desmembrado da ação coletiva 0006379-33.1997.4.05.8100. 2.Intimados para se manifestarem sobre a planilha de valores de ID 95803713, os advogados do SINDIRECEITA disseram concordar com os valores apresentados, nos termos da manifestação de ID 116768741. 3.A parte exequente requereu renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Defiro o pleito. 4.Sendo assim, estando os autos devidamente instruídos com os documentos comprobatórios do crédito apurado pelo NECAP para o(a) substituído(a) falecido(a) ALTAIR DE SOUSA JUDICE (CPF 046.130.347-34), requisitem-se os valores devidos à beneficiária em questão através da expedição de requisitório da espécie RPV para o(s) seguinte(s) sucessor(es), com base na individualização exposta na planilha de Id. 105263957: BIANCA NASCIMENTO DE SOUSA JUDICE (CPF 626.124.763-34): R$ 169.516,02 (considerando-se, quando da elaboração do ofício requisitório, a renúncia ao excedente da 60 salários mínimos) 5.Em cumprimento ao acordo homologado, está autorizado o destaque de honorários contratuais para BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 02.670.773/0001-00), ORLANDO REBOUÇAS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 20.032.180/0001-09), OLIVEIRA ADVOCACIA S/S (CNPJ 09.423.304/0001-36), QUEIROZ E BEZERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (04.944.496/0001-02) e o advogado CARLOS ANTÔNIO MARTINS (CPF 232.280.323-53). 6. Em virtude da vedação expressa no art. 8º, § 2º, da Resolução 822/2023-CJF (após alteração pela Resolução 957/2025-CJF), o(a) substituído(a) falecido(a) deverá constar no campo beneficiário do requisitório, ao passo que sucessores deverão ser informados em campo próprio. 7. Intimem-se União e parte exequente do inteiro teor deste despacho. Dentro do prazo de manifestação, deverá a parte demandante informar em petição única os seguintes dados do(a) substituído(a) falecido(a) e de seu(s) sucessor(es): a. data de nascimento; b. endereço com CEP.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800402-16.2023.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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