TRF5ProcedenteJulgamento: 17/02/2023

Procedimento Comum Cível nº 08002502320234058308

Processo nº 0800250-23.2023.4.05.8308

17ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Oncológico

Inteiro teor — prévia

REsp 2160431/PE (2024/0280426-0)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por Marilene Demaima de Morais, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (fls. 515/517): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA . 1 Apelações interpostas pela União e pelo Estado de Pernambuco em face de sentença que, confirmando a antecipação de tutela, determinou que os Demandados forneçam à Autora o medicamento Venetoclax, conforme prescrição médica, com custo anual estimado em R$ 619.841,34 (seiscentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos. A sentença ainda condenou a União e o Estado de Pernambuco ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ” pro rata “, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC . 2. A Carta Magna de 1988 erige a saúde ao patamar de direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí a seguinte conclusão: É obrigação do Estado, no sentido lato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso ao tratamento necessário à cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Destarte, os aludidos Entes Federativos detêm responsabilidade solidária, de modo que qualquer um deles (de forma isolada ou conjuntamente) tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações em que se busca atendimento médico, bem como o fornecimento de medicamentos, para aqueles impossibilitados de arcar com o tratamento necessário. O col. STF já teve oportunidade de se pronunciar nesse mesmo sentido, ao julgar o RE 855.178/RG, em sede de Repercussão Geral. 3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800250-23.2023.4.05.8308 · 17ª Vara Federal · julgado em 17/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Oncológico

60% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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