Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08001646020204058501
Processo nº 0800164-60.2020.4.05.8501
6ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800164-60.2020.4.05.8501 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO: O Ministério Público Federal ajuizou ação penal contra Tiago Alves dos Santos e Sheila Rodrigues de Santana dos Santos, imputando a Tiago o crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, na forma do art. 29, redação anterior à Lei nº 13.654/2018) e a Sheila o crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal). Segundo alega o MPF, Tiago teria invadido, acompanhado de indivíduo não identificado, a agência dos Correios de Cumbe/SE em 3/2/2015, ameaçando os presentes com arma de fogo, subtraindo dinheiro, um revólver da empresa de segurança e um celular de encomenda, e trancando os reféns para assegurar a fuga. O celular subtraído foi posteriormente habilitado em nome de Sheila e de Erenilson dos Reis Oliveira, este último alegando ignorar a origem ilícita do aparelho. Foram realizadas diligências para citação dos acusados, com pedidos e deferimentos de citações por edital e suspensão dos processos e prazos prescricionais (IDs 4058501.4807398, 4058501.5275922, 4058501.5290991, 4058501.5412636, 4058501.5419109, 4058501.5419467). Sheila foi citada por mandado e defensor dativo nomeado (IDs 4058501.8305656, 4058501.8311902). Os réus constituíram advogado e apresentaram resposta à acusação, reservando-se sobre o mérito, com pedidos de suspensão condicional para Sheila e intimação das testemunhas (IDs 4058501.8320658 a 4058501.8320664, 4058501.8370817). O juízo ratificou o recebimento da denúncia e agendou audiências para suspensão do processo a Sheila e instrução e julgamento de Tiago, o que incluiu oitiva das testemunhas e interrogatório (ID 93284423). As audiências ocorreram em 22/4/2025, com homologação da suspensão condicional para Sheila e oitiva das testemunhas do MPF; em 19/5/2025, com desistência da oitiva da testemunha Erenilson e redesignação para testemunhas da defesa; e em 4/7/2025, com oitiva das testemunhas da defesa e interrogatório de Tiago.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0800164-60.2020.4.05.8501 · 6ª Vara Federal · julgado em 21/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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