Remessa Necessária Cível nº 08001623220254058205
Processo nº 0800162-32.2025.4.05.8205
Desemb. Fed. Leonardo Carvalho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0800162-32.2025.4.05.8205 PARTE ADVOGADO do(a) PARTE ADVOGADO do(a) PARTE DECISÃO Cuida-se, originalmente, de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado em 01/04/2025 por José Celso Ferreira Diniz, em face do Gerente Executivo do INSS em Serra Talhada/PE, objetivando a reabertura do requerimento administrativo (NB.: 646.589.931-4) para que seja sanado erro. Liminar deferida em 03/04/2025, determinando que a autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias, reabra o processo (protocolo nº 14668986/NB: 646.589.931-4), para que o Impetrante realize nova prova de vida e apresente os documentos originais necessários. Após a prolação da sentença em 15/08/2025 que confirmou a liminar e concedeu a segurança, determinando que a autoridade coatora reabra o processo (protocolo nº 14668986/NB: 646.589.931-4), para que o Impetrante realize nova prova de vida e apresente os documentos originais necessários, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I do CPC), sobem os autos por força de remessa necessária. É o breve relatório. Observo, desde logo, que o ato atacado neste writ é omissivo, consistente na inércia na conclusão do requerimento administrativo da parte impetrante, sendo que os efeitos dessa omissão são continuados e se protraem no tempo. Portanto, renova-se de forma continuada o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (STJ: AgRg no RMS 31213/PE; TRF2 AC 00015429320144025101). Ressalto que no presente feito não está se discutindo o direito ao benefício previdenciário em si, mas sim o direito a uma duração razoável do processo (art. 5, LXXVIII da CF/88), em respeito ao princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88). A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo na esfera federal, em seus arts.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Remessa Necessária Cível · Processo nº 0800162-32.2025.4.05.8205 · Desemb. Fed. Leonardo Carvalho · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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