Cumprimento de sentença nº 08000238520134058307
Processo nº 0800023-85.2013.4.05.8307
26ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800023-85.2013.4.05.8307 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Defiro o pedido da exequente para determinar a consulta de bens do executado através dos sistemas Infojud (últimos cinco anos) e SNIPER. Caso reste infrutífera tais medidas, suspenda-se o curso processual pelo prazo de um (01) ano, nos termos do art. 921, caput, III, e 1º, do CPC, independentemente de nova intimação. Fica a exequente advertida de que os autos permanecerão suspensos ou arquivados até que seja requerida alguma providência concreta que possibilite o prosseguimento do feito, como a indicação de bens à penhora, observado o prazo prescricional. Intimem-se. Palmares/PE, data da assinatura eletrônica. Tarcísio Corrêa Monte Juiz Federal Titular da 26º Vara Federal Subseção Judiciária de Palmares/PE mhso
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800023-85.2013.4.05.8307 · 26ª Vara Federal · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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