Agravo de Instrumento nº 51124143520268217000
Processo nº 5112414-35.2026.8.21.7000
Gab. Desa. Mara Lúcia Coccaro Martins
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5112414-35.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Mútuo
RELATORA : Desembargadora MARA LUCIA COCCARO MARTINS
ADVOGADO(A) : MATHEUS CAETANO BARROS (OAB RS115392)
ADVOGADO(A) : PEDRO HOFFMANN HAAS (OAB RS118300)
ADVOGADO(A) : FLÁVIA MARIA CASOTTI (OAB RS076978)
ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIMA DE MORAES (OAB RS040364)
ADVOGADO(A) : FLÁVIA MARIA CASOTTI (OAB RS076978)
ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIMA DE MORAES (OAB RS040364)
ADVOGADO(A) : FLÁVIA MARIA CASOTTI (OAB RS076978)
ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIMA DE MORAES (OAB RS040364)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. VALOR INCONTROVERSO. NOVA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. DESCABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANDRÉ LUÍS CORREIA VIEIRA contra a decisão que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta contra CLAUDIR NUNES DOS SANTOS , CLAUDIR NUNES DOS SANTOS FERRAGEM e CRISTIANE GRESELLE DOS SANTOS, indeferiu o pedido de reconsideração formulado pelo exequente, mantendo o indeferimento de seus pleitos de prosseguimento da execução quanto ao valor incontroverso e de efetivação de penhora no rosto dos autos do processo nº 5004915-05.2020.8.21.0015 ( evento 106, DESPADEC1 ).
O agravante alegou que: (1) a decisão agravada incorreu em equívoco técnico ao aplicar o art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5112414-35.2026.8.21.7000 · Gab. Desa. Mara Lúcia Coccaro Martins · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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