Procedimento do Juizado Especial Cível nº 05060170520194058002
Processo nº 0506017-05.2019.4.05.8002
7ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0506017-05.2019.4.05.8002 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/ESPECIAL. TEMA 1095 DO STF. ACRÉSCIMO DE 25%, PREVISTO NO ART. 45 LEI Nº 8.213. CABIMENTO APENAS PARA A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0506017-05.2019.4.05.8002 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) VOTO PROCESSO Nº 0506017-05.2019.4.05.8002 VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/ESPECIAL. TEMA 1095 DO STF. ACRÉSCIMO DE 25%, PREVISTO NO ART. 45 LEI Nº 8.213. CABIMENTO APENAS PARA A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Feito devolvido para julgamento do recurso inominado da parte autora argumentando que cumpre os requisitos necessários à concessão da majoração da aposentadoria em 25%, uma vez que necessita de acompanhamento permanente em decorrência de sua patologia. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1221446 (Tema STF nº 1.095), decidiu que somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, motivo pelo qual é imprópria a extensão do adicional previsto no art. 45 da Lei 8.213 a todas às espécies de aposentadoria. 3. Pelo exposto, a sentença deverá ser mantida, pois está em consonância com a tese firmada no tema 1095 pelo STF. 4. Recurso inominado da parte autora improvido, sem custas por ser o recorrente-vencido beneficiário da justiça gratuita. Com base nos termos do Código de Processo Civil de 2015, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos dos arts. 85 e 98, §§ 2º e 3º, da Lei 13.105/2015; arts. 54, § único, e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art.1º da Lei 10.259/2001.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0506017-05.2019.4.05.8002 · 7ª Vara Federal · julgado em 05/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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