TRF5ImprocedenteJulgamento: 28/06/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 05049646220194058107

Processo nº 0504964-62.2019.4.05.8107

25ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Averbação / Contagem de Tempo Especial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0504964-62.2019.4.05.8107 ADVOGADO do(a) Relatório Trata-se de ação sob o procedimento dos Juizados Especiais Federais ajuizada em desfavor da UNIÃO e da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA por meio da qual o(a) AUTOR(A) requereu a condenação dos réus ao reconhecimento e consequente averbação junto ao Regime Próprio de Previdência Social do tempo de serviço especial laborado de 01/06/1983 a 11/12/1990, na função de agente de saúde pública e guarda de endemias, mediante conversão em tempo comum pelo fator multiplicador 1,4. Citados, os réus apresentaram contestação. A UNIÃO alegou preliminar de impugnação à gratuidade judiciária e de ilegitimidade passiva. No mérito, pugnou pela improcedência da demanda (Id. 77264865). A FUNASA, de igual forma, arguiu preliminar de impugnação à gratuidade judiciária e de ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a improcedência da demanda (Id. 77265007). Consta decisão de suspensão do processo e remessa ao arquivo provisório até o julgamento definitivo do mérito do PEDILEF 5005679-21.2018.4.04.7111 (Id. 90112470). É o relatório do essencial, sobretudo diante da dispensa desse elemento da sentença no âmbito dos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. 2. Fundamentação 2.1 Saneamento De início, vale destacar que a Turma Nacional de Uniformização, ao analisar como representativo de controvérsia o Tema nº 278, a partir do PEDILEF 5005679-21.2018.4.04.7111, firmou a seguinte tese jurídica: "I - O(A) segurado(a) que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca à critério do regime de destino, nos termos do art. 96, IX, da Lei n.º 8.213/1991; II - Na contagem recíproca entre o Regime Geral da Previdência Social - RGPS e o Regime Próprio da União, é possível a conversão de tempo especial em comum, cumprido até o advento da EC n.º 103/2019.".

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0504964-62.2019.4.05.8107 · 25ª Vara Federal · julgado em 28/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Averbação / Contagem de Tempo Especial

67% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

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