TRF5ImprocedenteJulgamento: 30/10/2025

Procedimento Comum Cível nº 00671128020254058100

Processo nº 0067112-80.2025.4.05.8100

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Sustação/Alteração de Leilão · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0067112-80.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DOS LEILÕES E DA CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE INDEVIDA C/C DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS proposta por FRANCISCO MARCELINO DE OLIVEIRA FILHO contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com o objetivo de anular o procedimento de execução extrajudicial de alienação fiduciária, cancelar a consolidação da propriedade em nome da ré e obter indenização por danos morais e materiais. Alega a parte autora (Id. 126698347) que adquiriu o imóvel situado na Rua 03, Loteamento ARVOREDO, n. 400, A, QD 11, LT 11, Bairro Mondubim, CEP 60752-330, Fortaleza-CE, registrado na matrícula n. 46634 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona da Comarca de Fortaleza, por meio do contrato de alienação fiduciária n. 8.4444.0617894-2. Afirma que não houve qualquer notificação para que purgasse a mora do débito, em afronta ao art. 26 da Lei n. 9.514/97, que exige a intimação pessoal do fiduciante. Sustenta que a notificação extrajudicial via correios informando da consolidação da propriedade e dos leilões são contrárias à legislação e à jurisprudência pátria. Argumenta que somente tomou ciência dos leilões por meio de notificação via Correios para desocupar o imóvel, configurando vício insanável no procedimento de execução extrajudicial. Alega violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, bem como aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia. Invoca a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ, e requer a inversão do ônus da prova. Aduz que sofreu danos morais em razão do procedimento abusivo, estimando a indenização em R$ 20.000,00. Subsidiariamente, em caso de manutenção da consolidação, requer a devolução dos valores pagos a título de danos materiais. Atribui à causa o valor de R$ 164.000,00, correspondente ao valor do imóvel de R$ 144.000,00 somado ao pedido de danos morais de R$ 20.000,00.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0067112-80.2025.4.05.8100 · 3ª Vara Federal · julgado em 30/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Sustação/Alteração de Leilão

13% procedente3% parcialmente procedente81% improcedente

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