Procedimento Comum Cível nº 08003756920244058109
Processo nº 0800375-69.2024.4.05.8109
34ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800375-69.2024.4.05.8109 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ALINE SOUZA DA SILVA E OUTRO, com fundamento no art. 105, III, 'c', da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região (cf. id. 52143413), conforme se lê na ementa, a seguir transcrita: CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR MORA POR HORA CERTA. CERTIDÃO DO OFICIAL DE REGISTRO. PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE. CONHECIMENTO DAS DATAS DOS LEILÕES. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADIMPLEMENTO CONFESSO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPROVIMENTO. 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente a demanda que objetiva a anulação de procedimento de execução extrajudicial realizado pela instituição bancária, bem como condenou a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 110.000,00 em 06/2024), ficando sob condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º do CPC. 2. Aplicabilidade das normas previstas na Lei n.º 9.514/97 para os contratos vinculados ao Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, visto que já há orientação vinculante do STF no sentido da constitucionalidade do procedimento previsto na referida lei para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja visto sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal (Tema n.º 982 do STF). 3. Comprovação da realização de notificação por hora certa dos recorrentes para purgar a mora e possibilitar a regularização da situação de inadimplência das prestações contratuais vencidas, consoante se observa da averbação na matrícula do imóvel em tela realizada pelo oficial de registro, na forma do art. 26 da Lei n.º 9.514/97. 4. A realização da intimação para purgar a mora se deu por intermédio de vizinha dos mutuários, ora recorrentes, consoante previsão do art. 26, § 3º-A da Lei n.º 9.514/97. 5.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800375-69.2024.4.05.8109 · 34ª Vara Federal · julgado em 25/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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