Procedimento Comum Cível nº 00039229120264058300
Processo nº 0003922-91.2026.4.05.8300
21ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003922-91.2026.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada ajuizada por GÉSSICA CAROLINE ESTEVAM BEZERRA DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pretendendo suspensão do leilão extrajudicial do imóvel à Via Local VI, n. 233, apto. 401, Bloco 02, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE, com a declaração de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário ou de terceiros, ou ainda, na impossibilidade, a reversão em perdas e danos. Narra, em síntese: a) firmou contrato de financiamento com a Caixa para aquisição do imóvel onde reside, entretanto, após dificuldades financeiras pontuais, deixou de pagar algumas parcelas; b) em momento algum se negou a quitar sua dívida, tendo procurado o banco para resolver a situação, não tendo obtido sucesso; c) foi surpreendida com a informação de que seu imóvel já está em leilão, com primeiro pregão marcado para o dia 02.02.2026; d) houve nulidades no procedimento de consolidação da propriedade em favor da Caixa, tanto em relação a ausência de intimação pessoal para purgar a mora antes da consolidação da propriedade em nome do credor, como quanto à intimação dos leilões; e) possibilidade de reversão em perdas e danos; e f) aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor. Requer a concessão de tutela provisória de urgência para a imediata suspensão do procedimento de leilão do imóvel descrito na inicial, bem como que a ré apresente o valor atual do débito e a matricula em nome da requerente, por não possuir informações acerca do imóvel, como também o deferimento da gratuidade judiciária. Apresentou com a inicial, procuração e documentos. Em 23.01.2026, despacho que deferiu os benefícios da gratuidade judiciária, postergou a análise da tutela provisória e deu regular seguimento ao feito com a citação da ré (Num. 141756382). Contestação da Caixa, onde defende a regularidade do procedimento e a impossibilidade de purgação da mora após a consolidação da propriedade. Acostou documentos. Decido.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0003922-91.2026.4.05.8300 · 21ª Vara Federal · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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