TRF5ImprocedenteJulgamento: 09/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 08194927320244058100

Processo nº 0819492-73.2024.4.05.8100

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Sustação/Alteração de Leilão

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0819492-73.2024.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. COMUNICAÇÃO DAS DATAS DO LEILÃO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO DEVEDOR (ART. 27, § 2º-B DA LEI nº 9.514/9). PEDIDO ANULATÓRIO. REDISCUSSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de acórdão que deu provimento à apelação, para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido de nulidade do leilão extrajudicial do imóvel objeto dos autos. 2. A teor do que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração "contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material". 3. A decisão vergastada manifestou-se a respeito da questão ventilada, restando explicitado no voto que "Da análise dos autos, verifica-se que, apesar de comprovada, por meio de certidão do Oficial do Cartório competente, a realização dos expedientes necessários à intimação pessoal do apelante para purgar a mora, evidenciado a regularidade da consolidação da propriedade do imóvel, a CEF, de fato, não comprovou a intimação do apelante acerca das datas dos leilões". 4. E continua: "Nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0819492-73.2024.4.05.8100 · 1ª Vara Federal · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Sustação/Alteração de Leilão

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