Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00666814620254058100
Processo nº 0066681-46.2025.4.05.8100
21ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0066681-46.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) pacidade. Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 da Lei 9.099/1995 e 1º da Lei 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos dos arts. 201, I, da CF/1988, bem como da Lei 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto 3.048/1999, para a aquisição do direito subjetivo a benefício por incapacidade, é necessário, entre outros requisitos cumulativos, a caracterização, mediante prova idônea, de incapacidade laborativa temporária ou permanente ou a redução da capacidade laboral. Na espécie, no decorrer da instrução processual, realizou-se perícia médica, por profissional habilitado e equidistante das partes, que, na qualidade de auxiliar do juízo, elaborou peça(s) técnica(s) da(s) qual(is) se pode inferir que não restou caracterizado o requisito atinente à incapacidade, conforme o seguinte quadro patológico e manifestações periciais: DOENÇA: 1- FRATURA DE COTOVELO DIREIRO. CID10: S52 2- FRATURA DE FEMUR, CID10: S72 TRANSCRIÇÕES: "PERICIADO(A) COM RELATO DE FRATURA DE FEMUR ESQUERDO OCORRIDA EM 2011 E FRATURA DE ÚMERO DIREITO OCORRIDA EM 2014. NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO MÉDICA OU EXAMES DE IMAGEM DEMONSTRANDO AS SEQUELAS. AO EXAME FÍSICO APRESENTOU MOBILIDADE PRESERVADA DE QUADRIL ESQUERDO, SEM BLOQUEIOS, RELATOU DOR À MANIPULAÇÃO, FORÇA NORMAL NO MIE, MARCHA COM LEVE CLAUDICAÇÃO, MOBILIDADE E FORÇA NORMAL DE OMBRO E COTOVELO DIREITO, CICATRIZ SEM FLOGOSE EM BRAÇO. A PERÍCIA MÉDICA CONCLUI QUE A PERICIADO(A) NÃO APRESENTA INCAPACIDADE FÍSICA PARA A FUNÇÃO DE MOTOBOY."..."A PERÍCIA MÉDICA NÃO EVIDENCIOU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL" Embora não esteja indeclinavelmente adstrito ao laudo (CPC, art. 479), segundo penso, a(s) peça(s) pericial(is) produzida(s) na espécie se legitima(m) como prova técnica idônea, já que elucidou(aram) satisfatoriamente a matéria fática relevante submetida a exame e ofereceu(ram) respostas consistentes, coerentes e bem embasadas aos quesitos formulados.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0066681-46.2025.4.05.8100 · 21ª Vara Federal · julgado em 29/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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