TRF5ImprocedenteJulgamento: 28/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00598852120254058300

Processo nº 0059885-21.2025.4.05.8300

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Incapacidade Laborativa Parcial

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0059885-21.2025.4.05.8300 EMENTA PROCESSO 0059885-21.2025.4.05.8300 EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS LEGAIS. REDUÇÃO DE CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA DO GRAU DE REDUÇÃO. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso contra sentença proferida em Juizado Especial Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Avaliar o atendimento dos requisitos legais para o pagamento de auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR O auxílio-acidente será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Consoante definiu a Turma Nacional de Uniformização, "O conceito de acidente de qualquer natureza, para os fins do art. 86 da Lei 8.213/91 (auxílio-acidente), consiste em evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação, caracterizados na forma dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91" (Tema 269/TNU). O grau de limitação é irrelevante para fins de recebimento de auxílio-acidente, consoante dito pelo STJ em julgado representativo: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME DE PROVAS. NÃO-OCORRÊNCIA. DISACUSIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. SÚMULA N.º 44/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO ART. 543-C, § 7.º, INCISOS I E II, DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ N.º 08, DE 07/08/2008. 1. Inaplicabilidade, à espécie, da Súmula n.º 7/STJ, por não se tratar de reexame de provas, mas sim, de valoração do conjunto probatório dos autos. 2. Conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior, ora reafirmada, estando presentes os requisitos legais exigidos para a concessão do auxílio-acidente com base no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0059885-21.2025.4.05.8300 · 1ª Vara Federal · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Incapacidade Laborativa Parcial

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