Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00549503520254058300
Processo nº 0054950-35.2025.4.05.8300
21ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0054950-35.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ndendo afastar a incidência do imposto de renda sobre os seus proventos de pensão, bem como a repetição do indébito a partir do exercício de 2021, devido ao seu quadro de saúde. Em face da manifestação da Fazenda Nacional, a parte autora foi instada a acostar aos autos: a) a carta de concessão do benefício previdenciário; b) declaração conclusiva, firmada por seu médico assistente, acerca: 1) do diagnóstico da síndrome demencial; 2) da possível incapacidade civil, decorrente dessas limitações cognitivas; 3) da data de início deste possível quadro de incapacidade. Demonstrado que o quadro demencial da autora se manifestou há aproximadamente dez anos e que a pensão por morte remonta a 2018, a Fazenda Nacional reconheceu a procedência do pedido. Por fim, considerando-se que a demanda foi proposta em novembro de 2025, não há que se falar em prescrição. Em face do exposto, julgo procedente o pedido, a fim de afastar a incidência do imposto de renda pessoa física sobre os proventos de pensão da autora, bem como condenar a parte ré à repetição do indébito, a partir do exercício de 2021. Os atrasados devem ser calculados mediante a recomposição das declarações de imposto de renda da parte autora e acrescidos da taxa SELIC, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro a tutela provisória para suspender a incidência dos descontos a título do IRPF dos proventos da autora, competindo-lhe comunicar a presente decisão à sua fonte pagadora. Custas na forma da lei. Dispensados os honorários advocatícios, nos termos da Lei n. 10.522, de 2002. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0054950-35.2025.4.05.8300 · 21ª Vara Federal · julgado em 06/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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