TRF5ProcedenteJulgamento: 31/10/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00533516120254058300

Processo nº 0053351-61.2025.4.05.8300

19ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

RMI - Renda Mensal Inicial

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PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0053351-61.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) 3, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes", corrigir as falhas apontadas na tabela anexa ao presente ato ordinatório (opções marcadas com X - devendo ser desconsideradas as demais linhas). O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife/PE, data de validação. (documento assinado eletronicamente pelo servidor identificado) ANEXO AO ATO ORDINATÓRIO Após análise da petição inicial do presente processo e dos documentos que a instruem, CERTIFICO que: O valor da causa (i.e., o proveito econômico almejado) extrapola 60 salários-mínimos. Cadastro no sistema processual não corresponde à realidade (v.g., erro no assunto do processo ou no nome da parte autora) ou ausência de cadastro da(o) representante da parte autora. Não cadastrados corretamente os demandados com seus respectivos CNPJs e os órgãos competentes (v.g., se contra o INSS, cadastrar, além do INSS, a CEAB - deve ser indicada como órgão de cumprimento) . A exemplo: https://repositorio.jfpe.jus.br/audiencia/CadastrodeprocessosnoJEF.mp4_ Há número excessivo de anexos. Anexos não foram descritos adequadamente. Não juntado(s), com a legibilidade adequada, o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou o documento (válido em todo o território nacional) de identificação (com foto) da parte autora e/ou da sua representante legal.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0053351-61.2025.4.05.8300 · 19ª Vara Federal · julgado em 31/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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