Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00516410620254058300
Processo nº 0051641-06.2025.4.05.8300
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051641-06.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) Relatório. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei n.º 10.259/2001. II. Fundamentos. Postula, a parte demandante, a não incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de hora-repouso-alimentação. Defende a natureza indenizatória da verba, não podendo, assim, sobre ela incidir o imposto de renda. O art. 43 do Código Tributário Nacional estabelece: Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior." Todavia, parcelas de caráter indenizatório não geram acréscimo patrimonial, mas tão somente recomposição do patrimônio. A hora repouso alimentação, geralmente paga pelo setor petroquímico, prevista no art. 2º, § 2º e art. 3º, II da Lei nº 5.811/1972, é aquela trabalhada pelo empregado quando deveria estar no intervalo de alimentação, razão pela qual é paga em dobro: Lei nº 5.811/1972: Art. 3º Durante o período em que o empregado permanecer no regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos: I - Pagamento do adicional de trabalho noturno na forma do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho; II - Pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida nos termos do § 2º do art. 2º; III - Alimentação gratuita, no posto de trabalho, durante o turno em que estiver em serviço; IV - Transporte gratuito para o local de trabalho; V - Direito a um repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada 3 (três) turnos trabalhados. Parágrafo único.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0051641-06.2025.4.05.8300 · 1ª Vara Federal · julgado em 27/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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