TRF5ProcedenteJulgamento: 10/12/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00341762720244058200

Processo nº 0034176-27.2024.4.05.8200

2ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0034176-27.2024.4.05.8200 ADVOGADO do(a) nto às obrigações de fazer e de pagar: 1. Intimar: a) a parte autora para, em 15 dias, apresentar os documentos que permitam o cálculo da obrigação, na forma da fundamentação; b) a parte ré para, em 30 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Com os documentos apresentados pela parte autora, remeter os autos à contadoria, para elaboração da conta, em 15 dias. 3. Apresentados os cálculos, intimar as partes para ciência, com prazo de 05 dias. 4. Havendo impugnação quanto a qualquer das obrigações ou alegação de descumprimento, venham os autos conclusos para decisão. 5. Nada alegando as partes sobre o cálculo, expeça-se requisição de pagamento e intimem-se as partes para manifestação no prazo improrrogável de 05 dias. 6 Sem impugnação, remeta-se a requisição de pagamento ao TRF da 5ª Região. Ciente a parte credora de que deverá acompanhar o depósito do pagamento pelo sistema eletrônico do TRF da 5ª Região. 7. Após o depósito, certificar a inexistência de pendências e fazer conclusão para extinção da obrigação. João Pessoa, na data da validação. WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0034176-27.2024.4.05.8200 · 2ª Vara Federal · julgado em 10/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

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