Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00341710520244058200
Processo nº 0034171-05.2024.4.05.8200
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034171-05.2024.4.05.8200 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. II - FUNDAMENTAÇÃO Os elementos constantes dos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia, possibilitando o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. II.1. PRELIMINAR REFERENTE AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E/OU PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO A ESTE Defiro o pedido de justiça gratuita, conforme o art. 98 e seguintes do CPC, considerando que a parte autora aufere rendimentos compatíveis com esse benefício, sendo sua remuneração bruta inferior ao teto do RGPS (id. 58488426), não havendo nos autos elementos que afastem a presunção relativa de veracidade de sua declarada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, bem como não havendo elementos que demonstrem ser o caso da concessão apenas parcial do benefício da gratuidade judiciária. II.2. - PREJUDICIAL DO MÉRITO ARGUIDA PELA FUNASA- PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E DAS PARCELAS RETROATIVAS AOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. A súmula 85 do STJ dispõe que "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." O TRF5 adota esse posicionamento, conforme julgado recente, abaixo transcrito: "EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO EM FACE DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO STJ, NOS TERMOS DO RE 626.489/SE. PRECEDENTES DO STJ. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. I - Apelação em face da Sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0801380-26.2019.4.05.8102, em curso na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, declarando a Extinção do Processo, com Resolução do Mérito, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0034171-05.2024.4.05.8200 · 1ª Vara Federal · julgado em 10/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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