TRF5ProcedenteJulgamento: 29/07/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00241453620244058300

Processo nº 0024145-36.2024.4.05.8300

34ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Oncológico

Inteiro teor — prévia

S E N T E N Ç A – TIPO A I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01. II – FUNDAMENTOS Da preliminar de incorreção valor da causa De início, ressalte-se que o valor da causa atribuído pela parte autora tem por referência o custo estimado com a dosagem estabelecida pelo médico que a assiste, não havendo impedimento de que seja feita uma estimativa, dada a possibilidade concreta de especificação do fornecimento do medicamento. Assim, não assiste razão à ré quando alega que o valor da causa no presente caso deveria ser fixado no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), apenas para fins de alçada. Rejeito a impugnação ao valor da causa. Do mérito A parte autora propõe a presente Ação COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DE PERNAMBUCO, na qual pleiteia o fornecimento MEDICAMENTO ABIRATERONA. Inicialmente, cumpre observar que o direito à prestação do serviço público de saúde pelo Estado é previsto na Constituição da República, em seu artigo 196, “in verbis”: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Observe-se, ainda, o artigo 2º da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, abaixo transcrito: Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Da análise dos dispositivos normativos colacionados, percebe-se que cabe ao Estado prestar a assistência médica necessária à substituída para que possa exercer o mais importante direito fundamental: o seu direito à vida.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0024145-36.2024.4.05.8300 · 34ª Vara Federal · julgado em 29/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Oncológico

60% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

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