TRF5ImprocedenteJulgamento: 21/10/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00228331620244058400

Processo nº 0022833-16.2024.4.05.8400

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

Inteiro teor — prévia

EMENTA Dispensada RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0022833-16.2024.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ENDA MENSAL. READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO ORIGINÁRIO CONCEDIDO NO PERÍODO DO "BURACO NEGRO". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, MARINETE SOARES DOS SANTOS, contra a sentença que julgou improcedente o pleito deduzido na inicial, que objetivava a revisão da renda mensal do benefício de pensão por morte que percebe, mediante a readequação do benefício originário (aposentadoria especial do instituidor) aos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. Em suas razões recursais, a recorrente sustenta, em síntese, que o benefício originário de seu falecido esposo, com Data de Início do Benefício (DIB) em 12/10/1990, sofreu limitação ao teto quando da revisão administrativa do artigo 144 da Lei 8.213/91. Aponta que a documentação dos autos, notadamente o informativo do sistema do INSS, contém a anotação "63 SALARIO BASE ACIMA DO TETO, COLOCADO NO TETO", o que comprovaria a limitação e o direito à readequação conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 564.354 (Tema 76). Alega que a sentença de primeiro grau equivocou-se ao concluir pela inexistência de limitação e, por conseguinte, pela ausência de direito à revisão. Requer a reforma da decisão para julgar procedente o pedido inicial. O pedido autoral foi julgado improcedente nos seguintes termos: "(...). No caso dos autos, conforme se observa da documentação juntada (anexo 54305570 e 60595246), o benefício do falecido segurado pela parte autora não foi limitado ao teto, de modo que a parte autora não teria vantagens financeiras na aplicação da referida revisão. Assim, não cabe o deferimento da revisão pretendida. (...)".

Prévia pública (~29% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0022833-16.2024.4.05.8400 · 7ª Vara Federal · julgado em 21/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.332 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.