TRF5ImprocedenteJulgamento: 12/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00225612120254058001

Processo nº 0022561-21.2025.4.05.8001

12ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0022561-21.2025.4.05.8001 EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NA DATA DO ÓBITO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL QUE DEVE SER CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECURSO PROVIDO. ANULAÇÃO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0022561-21.2025.4.05.8001 VOTO PROCESSO 0022561-21.2025.4.05.8001 VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NA DATA DO ÓBITO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL QUE DEVE SER CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECURSO PROVIDO. ANULAÇÃO. 1. Recurso inominado em face de sentença que julgou improcedente os pedidos da autora, ante a ausência provas de que, ao tempo do óbito, a dependência econômica não restou comprovada, ao menos a autora não apresentou início de prova material suficiente. 2. Pretensão recursal da autora para que a sentença seja anulada em razão do início de prova material que comprova a união estável com o falecido, e que seja reaberta a instrução probatória para audiência de instrução oportunizando o depoimento da autora, bem como a oitiva de testemunhas. 3. O direito à percepção do benefício de pensão por morte pressupõe, dentre outros requisitos, a qualidade de segurado do de cujus quando de seu falecimento e a relação de dependência do beneficiário em relação ao seu instituidor. A dependência dos filhos não emancipados, de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos, do cônjuge e da companheira é presumida, bastando, no tocante à companheira a comprovação da união estável, sendo certo que o direito à pensão por morte rege-se pela legislação vigente a época do óbito do instituidor, em observância ao princípio tempus regit actum. 4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0022561-21.2025.4.05.8001 · 12ª Vara Federal · julgado em 12/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pensão por Morte (Art. 74/9)

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.681 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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