Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00217865020234058300
Processo nº 0021786-50.2023.4.05.8300
19ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PERNAMBUCO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0021786-50.2023.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. DECIDO. Defiro a gratuidade de justiça (NCPC, arts. 98 e 99), caso requerida e a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência. Diz a petição inicial (anexo 18050433), distribuída em outubro de 2021 perante a 21a. VF/PE: a) Em 2017, o autor requereu administrativamente junto ao INSS a concessão de auxílio-doença, o qual foi deferido sob o NB 619.007.113-2; b) Em 31/07/2017 foi concedida aposentadoria por tempo de contribuição, NB 174.194.407-1, como consequência, o auxílio-doença foi cessado; c) O INSS informa que o autor recebeu parcelas de benefício irregular, totalizando um débito de R$23.817,95. Fato que o autor desconhece e nem foi explicado pela ré o motivo do recebimento indevido; d) Em nenhum momento o autor agiu de má-fé. O INSS está descontando mensalmente valor de R$1.280,64. Como visto acima, bate-se a parte autora contra dívida (cobrada) e/ou descontos em seu benefício (efetuados) pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em razão de apuração administrativa que constatou o pagamento a maior (cumulação indevida de benefícios por alguns meses). Não lhe assiste razão. Para os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir de 23/04/2021 (o caso em tela), com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis os valores, sendo legítimo o seu desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor do benefício mensal, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva (i.e., em situações em que o homem médio não consegue constatar a existência de erro), sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido (REsp 1381734 RN, Rel.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0021786-50.2023.4.05.8300 · 19ª Vara Federal · julgado em 18/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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