Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00210180220244058103
Processo nº 0021018-02.2024.4.05.8103
31ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0021018-02.2024.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RELATÓRIO Trata-se de ação movida por SUESLEY RODRIGUES DE ARAÚJO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), objetivando o levantamento de valores presentes em conta vinculada do FGTS, bem como o recebimento de indenização por danos morais. Autor alega na exordial que: (a) em razão da rescisão de seu último contrato trabalho promoveu a retirada do saldo de seu FGTS referente ao ano de 2024, logrando êxito; (b) contudo, ao consultar seu extrato de FGTS através do aplicativo, percebeu a existência de quantia referente a um contrato de 2021 (R$ 1.978,76), a qual foi impedida de levantar pela ré, sob a justificativa da necessidade de apresentação do TRCT ou da chave para liberação dos valores; (c) não detém atualmente contato com sua então empregadora em 2021 (empresa GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LT), o que o impossibilita de solicitar novo TRCT, ou mesmo a suposta chave que fora requisitada pela CEF; (d) realizou diversas tentativas de contato com a ré, inclusive abrindo procedimento administrativo no sítio eletrônico consumidor.gov.br, com intuito de resolver a situação sem a necessidade de angariar meios judiciais, todavia, em todas as oportunidades, só era informado que não havia meio de fazer a retirada dos valores sem o TRCT ou chave; (e) tal situação gerou desgaste imensurável, eis que fazia as ligações durante seu período de estudos, o que impactou negativamente no seu desempenho dentro da faculdade, tendo em vista que é estudante de mestrado. Relatado no essencial. Passo à fundamentação. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Desistência do pedido de levantamento de valores Manifestando-se no id. 59540010, o demandante afirmou que a CEF liberou os valores do FGTS na data de 23/12/2024, pelo que requereu a desistência do pedido de levantamento, com o prosseguimento do feito somente em relação aos danos morais. O pedido de desistência merece prosperar.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0021018-02.2024.4.05.8103 · 31ª Vara Federal · julgado em 28/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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