Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00209545520254058200
Processo nº 0020954-55.2025.4.05.8200
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020954-55.2025.4.05.8200 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. - PRELIMINAR PROCESSUAL REFERENTE AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E/OU IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido na inicial, conforme o art. 98 e seguintes do CPC, presumindo verdadeira a declaração da parte autora no sentido de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família (art. 99, §§ 2.º e 3.º, do CPC), diante da impossibilidade de utilização de critério objetivo para indeferimento do benefício (Tema n.º 1.178 dos Recursos Repetitivos do STJ) e de não haver nos autos elementos que afastem a presunção relativa de veracidade de sua declarada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, bem como não havendo elementos que demonstrem ser o caso da concessão apenas parcial do benefício da gratuidade judiciária. II.2. - PREJUDICIAL DO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A jurisprudência do STF (Tema n.º 4 da Repercussão Geral) encontra-se pacificada no sentido de que para as ações tributárias ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, o prazo prescricional para repetição ou compensação do indébito tributário quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 3.º da LC n.º 118/05 (RE 566621, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-02 PP-00273), sendo esse prazo contado a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN, entendimento, também, compartilhado pelo STJ no Tema n.º 137 dos Recursos Repetitivos firmado o mesmo entendimento ("Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0020954-55.2025.4.05.8200 · 1ª Vara Federal · julgado em 05/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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