TRF5ProcedenteJulgamento: 10/04/2022

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00173674820224058000

Processo nº 0017367-48.2022.4.05.8000

5ª Vara Federal

Denúncia espontânea · Anulação de Débito Fiscal · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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Como os tribunais decidem: Denúncia espontânea

35% procedente10% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 175 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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