TRF5ProcedenteJulgamento: 18/11/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00172539320244058500

Processo nº 0017253-93.2024.4.05.8500

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017253-93.2024.4.05.8500 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme autorização do art. 38, da Lei 9.099/1995, cuja incidência foi recepcionada pelo art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. 02. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da alegação de coisa julgada/ausência de interesse Os presentes autos tratam de pedido de pagamento do período compreendido entre a DER/DIB, 26/03/2019 a 31/05/2020, dia anterior ao efetivo pagamento/restabelecimento, referente ao benefício de aposentadoria da parte autora. Já nos autos de nº 0001971- 83.2022.4.05.8500, apenas foi requerido o restabelecimento de referido benefício, que havia sido cessado pelo INSS em 31/05/2020, tendo o Juízo, diante do pleito autoral, deferido o restabelecimento do benefício, a partir de 01/06/2020, razão pela qual afasto as alegações de coisa julgada, bem como de ausência de interesse. 2.2. Da prescrição Sobre o tema, vejamos o teor da legislação ainda vigente. Sabe-se que em ações como as da espécie em questão, a prescrição quinquenal deve observância ao art. 1º e 4º do Decreto nº 20.910/1932, que assim dispõem: Art. 1º. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. Parágrafo único - A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0017253-93.2024.4.05.8500 · 5ª Vara Federal · julgado em 18/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.332 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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