TRF5ImprocedenteJulgamento: 31/08/2012

Embargos à Execução nº 00124961520124058100

Processo nº 0012496-15.2012.4.05.8100

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Municipais

Inteiro teor — prévia

EMENTA

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). INAPLICABLIDADE DO CDC. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. O contrato celebrado no âmbito do FIES, conquanto se efetive através de uma instituição bancária, não possui natureza de serviço bancário, constituindo, antes, um programa de governo instituído em beneficio dos estudantes de baixa renda, não incidindo as normas do CDC. 2. Não se afigura ilícita a fixação da taxa de juros no percentual de 9%. À época da celebração do contrato, o art. 5º, inc. II, da Lei nº 10.260/2001, autorizava o Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixar a taxa de juros. 3. No que diz respeito aos juros aplicados, como bem assinalou o magistrado a quo, "foram obdecidas as reduções determinadas pela Lei nº 12.202/2010, em janeiro de 2010 de 9% para 3,5% e em março do mesmo ano de 3,5% para 3,4%", tendo a instituição financeira, inclusive, respeitado integralmente o que foi acordado no contrato de financiamento, conforme informou a contadoria do juízo. Precedente: PROCESSO: 00115246120114058300, AC583967/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANUEL MAIA (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 15/12/2015, PUBLICAÇÃO: DJE 17/12/2015 4. Apelação a que se nega provimento. Honorários recursais fixados em 10% do valor que vier a ser apurado a título de honorários sucumbenciais, na forma arbitrada na sentença.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo tombado sob o número em epígrafe, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão realizada nesta data, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas que integram o presente, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator. Recife (PE), 27 de junho de 2017 (data do julgamento). Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR Relator

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Embargos à Execução · Processo nº 0012496-15.2012.4.05.8100 · 3ª Vara Federal · julgado em 31/08/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Municipais

52% procedente5% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 42 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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