Apelação Cível nº 50287010720198240023
Processo nº 5028701-07.2019.8.24.0023
Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5028701-07.2019.8.24.0023/SC
EXECUTADO)
DESPACHO/DECISÃO
O Município de Laguna interpõe apelação à sentença proferida em execução fiscal movida em face de Jeane Chiari dos Santos. Dessa decisão (e. 40.1 na origem) se colhe o seguinte:
Trata-se de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC contra JEANE CHIARI DOS SANTOS 26157784806.
Intimado a se manifestar sobre a possível extinção do feito com base nos novos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.184) e consolidados na Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024, o exequente alegou a existência de legislação local sobre o piso de ajuizamento e, subsidiariamente, requereu a suspensão do processo por 90 (noventa) dias para realizar diligências.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O cerne da questão é a verificação da falta de interesse de agir do exequente, em conformidade com as novas diretrizes para o processamento de execuções fiscais.
Inicialmente, afasto a alegação de inaplicabilidade da Resolução CNJ n. 547/2024 em virtude da Lei Complementar Municipal n. 377/2018. O regramento do CNJ e a Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024 estabelecem critérios de eficiência processual que não se confundem com o valor mínimo para ajuizamento. A hipótese de extinção aqui tratada refere-se especificamente a execuções de valor inferior a R$ 10.000,00 que se encontram paralisadas, sem citação ou penhora, há mais de um ano (art. 1º, § 1º da Resolução 547/2024).
A Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024, em seu artigo 2º, inciso III, recomenda a extinção nestes casos:
Art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5028701-07.2019.8.24.0023 · Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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