TJSCImprocedenteJulgamento: 22/04/2026

Apelação Cível nº 50287010720198240023

Processo nº 5028701-07.2019.8.24.0023

Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Municipais

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5028701-07.2019.8.24.0023/SC

EXECUTADO)

DESPACHO/DECISÃO

O Município de Laguna interpõe apelação à sentença proferida em execução fiscal movida em face de Jeane Chiari dos Santos. Dessa decisão (e. 40.1 na origem) se colhe o seguinte:

Trata-se de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC contra JEANE CHIARI DOS SANTOS 26157784806.

Intimado a se manifestar sobre a possível extinção do feito com base nos novos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.184) e consolidados na Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024, o exequente alegou a existência de legislação local sobre o piso de ajuizamento e, subsidiariamente, requereu a suspensão do processo por 90 (noventa) dias para realizar diligências.

Vieram os autos conclusos.

Decido.

O cerne da questão é a verificação da falta de interesse de agir do exequente, em conformidade com as novas diretrizes para o processamento de execuções fiscais.

Inicialmente, afasto a alegação de inaplicabilidade da Resolução CNJ n. 547/2024 em virtude da Lei Complementar Municipal n. 377/2018. O regramento do CNJ e a Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024 estabelecem critérios de eficiência processual que não se confundem com o valor mínimo para ajuizamento. A hipótese de extinção aqui tratada refere-se especificamente a execuções de valor inferior a R$ 10.000,00 que se encontram paralisadas, sem citação ou penhora, há mais de um ano (art. 1º, § 1º da Resolução 547/2024).

A Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024, em seu artigo 2º, inciso III, recomenda a extinção nestes casos:

Art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5028701-07.2019.8.24.0023 · Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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