TJSCImprocedenteJulgamento: 14/04/2026

Apelação Cível nº 50227615120258240023

Processo nº 5022761-51.2025.8.24.0023

Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

Municipais · Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5022761-51.2025.8.24.0023/SC

EXECUTADO)

ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO POTTER (OAB SC063296)

ADVOGADO(A) : WILLIAN RENATO CERVO VIEIRA (OAB SC054411)

DESPACHO/DECISÃO

O Município de Itajaí interpõe apelação à sentença proferida em execução fiscal movida em face de RITA VANDERLEIA LOOZE MENDES. Dessa decisão (e. 9.1 na origem) se colhe o seguinte:

1. Trata-se de execução fiscal de valor antieconômico.

2. A Corte Suprema, no julgamento do Tema 1.184, estabeleceu diretrizes claras para a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, buscando maior eficiência e racionalidade no uso dos recursos judiciais. Nesse sentido é o teor da tese jurídica fixada no referido julgado, de efeito vinculante (CPC, art. 927, III):

1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. (Recurso Extraordinário n. 1.355.208, rel. Ministra Cármen Lúcia)

Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5022761-51.2025.8.24.0023 · Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Municipais

52% procedente5% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 42 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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