Apelação Cível nº 50227615120258240023
Processo nº 5022761-51.2025.8.24.0023
Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5022761-51.2025.8.24.0023/SC
EXECUTADO)
ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO POTTER (OAB SC063296)
ADVOGADO(A) : WILLIAN RENATO CERVO VIEIRA (OAB SC054411)
DESPACHO/DECISÃO
O Município de Itajaí interpõe apelação à sentença proferida em execução fiscal movida em face de RITA VANDERLEIA LOOZE MENDES. Dessa decisão (e. 9.1 na origem) se colhe o seguinte:
1. Trata-se de execução fiscal de valor antieconômico.
2. A Corte Suprema, no julgamento do Tema 1.184, estabeleceu diretrizes claras para a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, buscando maior eficiência e racionalidade no uso dos recursos judiciais. Nesse sentido é o teor da tese jurídica fixada no referido julgado, de efeito vinculante (CPC, art. 927, III):
1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. (Recurso Extraordinário n. 1.355.208, rel. Ministra Cármen Lúcia)
Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5022761-51.2025.8.24.0023 · Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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