TRF5ProcedenteJulgamento: 10/03/2026

Apelação Cível nº 00086483920254058302

Processo nº 0008648-39.2025.4.05.8302

Desemb. Fed. Edvaldo Batista

Assuntos (classificação CNJ)

1/3 de férias

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008648-39.2025.4.05.8302 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. DISTINÇÃO ENTRE VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS. COISA JULGADA PARCIAL. PRECEDENTES VINCULANTES. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de ver reconhecido o direito à exclusão, da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais e das destinadas a terceiros, das verbas pagas a título de horas extras e respectivo adicional, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, décimo terceiro salário (inclusive proporcional ao aviso prévio indenizado), descanso semanal remunerado, gratificações e bonificações, férias gozadas acrescidas do terço constitucional, valores relativos aos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, férias indenizadas e respectivo terço, bem como salário-maternidade, tendo sido, de plano, reconhecida a existência de coisa julgada quanto a esta última rubrica. 2. A controvérsia trazida à apreciação desta Turma limita-se à definição da natureza das parcelas pagas aos empregados -- se remuneratória ou indenizatória -- para fins de incidência das contribuições previstas no art. 195, I, "a", da Constituição Federal e no art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991, cuja materialidade recai exclusivamente sobre valores destinados a retribuir o trabalho, estendendo-se idêntica base de cálculo às contribuições parafiscais destinadas a terceiros (Sistema S e congêneres). 3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0008648-39.2025.4.05.8302 · Desemb. Fed. Edvaldo Batista · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: 1/3 de férias

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