TJPBImprocedenteJulgamento: 07/05/2026

Recurso Inominado Cível nº 08041400820228150381

Processo nº 0804140-08.2022.8.15.0381

Gabinete 05 - Juiz José Ferreira Ramos Júnior

Assuntos (classificação CNJ)

1/3 de férias

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0804140-08.2022.8.15.0381 DESPACHO Vistos, etc. Pelo que depreende-se da Certidão do NUMOPEDE, a parte autora distribuiu duas ações que podem ter inserido as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos autos 0804140-08.2022.8.15.0381 e 0800469-16.2018.8.15.0381. Explico: Na 0804140-08.2022.8.15.0381 pede FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS DE 2017, enquanto na 0800469-16.2018.8.15.0381 pede o pagamento de décimo terceiro salário de 2015, o salário de dezembro de 2016, décimo terceiro salário de 2016 e os terços constitucionais de férias de 2015, 2016 e 2017, podendo haver na segunda o pedido pretendido na primeira. Com efeito, cotejando as iniciais de ambas as ações, verifica-se a identidade integral das partes e causa de pedir e identidade parcial nos pedidos (referente ao terço de férias de 2017, já tendo a parte autora recebido este valor na ação nº 0800469-16.2018.8.15.0381, inclusive. Trata-se, in casu, de prática lamentável, que vem corroendo o Sistema de Justiça com a multiplicação indevida de ações. Com efeito, dentre as condutas típicas da litigância predatória, RECOMENDAÇÃO Nº 159, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, do STJ, elenca, especificadamente, a distribuição de demandas idênticas sem citar a existência de processo anterior, em total detrimento ao adequado funcionamento do Sistema de Justiça. Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, justificar a distribuição de duas ações parcialmente idênticas. Ainda, havendo identidade de pedido, causa de pedir e partes, total ou parcialmente, em demandas distintas, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre eventual litigância de má-fé, na forma do art. 80 do CPC, no mesmo prazo. Cumpra-se. Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Paraíba · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0804140-08.2022.8.15.0381 · Gabinete 05 - Juiz José Ferreira Ramos Júnior · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: 1/3 de férias

45% procedente3% parcialmente procedente46% improcedente

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