TRF5ProcedenteJulgamento: 09/04/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00074199320244058200

Processo nº 0007419-93.2024.4.05.8200

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007419-93.2024.4.05.8200 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. II - FUNDAMENTAÇÃO Os elementos constantes dos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia, possibilitando o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. II.1. PRELIMINAR REFERENTE AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E/OU PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO A ESTE Defiro o pedido de justiça gratuita, conforme o art. 98 e seguintes do CPC, considerando que a parte autora aufere rendimentos compatíveis com esse benefício, sendo sua remuneração bruta inferior ao teto do RGPS (id. 39256906, fl. 11), não havendo nos autos elementos que afastem a presunção relativa de veracidade de sua declarada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, bem como não havendo elementos que demonstrem ser o caso da concessão apenas parcial do benefício da gratuidade judiciária. II.2. PREJUDICIAL DO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Quanto à prescrição, adoto o entendimento jurisprudencial dominante no sentido de que, nas ações propostas contra a Fazenda Pública, o pagamento das prestações anteriores ao ajuizamento da ação deve observar a incidência da prescrição quinquenal, nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32 e da Súmula n.º 85 do STJ, salvo se cuidar-se de parte autora civilmente incapaz, o que não é o caso dos autos. Em face disso, como a parte autora já limitou seu pedido inicial ao período não atingido pela prescrição quinquenal, julgo prejudicado o exame da prejudicial do mérito suscitada pela parte ré. II.3. MÉRITO II.3.1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA GERAL A jurisprudência da TNU encontra-se pacificada, desde o ano de 2020, no sentido de que "É devida aos aposentados com proventos proporcionais a gratificação de desempenho com o mesmo percentual percebido pelos titulares de aposentadoria integral" (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5001572-81.2011.4.04.7109, REL.

Prévia pública (~16% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0007419-93.2024.4.05.8200 · 1ª Vara Federal · julgado em 09/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 2.298 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.