TRF5ProcedenteJulgamento: 05/02/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00073837120264058300

Processo nº 0007383-71.2026.4.05.8300

14ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007383-71.2026.4.05.8300 ADVOGADO do(a) autora requer a devolução do imposto de renda incidente sobre os valores recebidos acumuladamente. Pede: a) "O julgamento de TOTAL PROCEDÊNCIA da ação para: a.1) Declarar a inexistência de relação jurídico tributária que obrigue a Autora ao recolhimento de Imposto de Renda sobre o Benefício; a.2) Condenar a Ré a restituir à Autora o valor indevidamente retido a título de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), no total de R$ 918,32 (novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), devidamente corrigido pela taxa SELIC, nos termos da legislação aplicável, desde a data do desconto ou se este juízo entender de forma diversa, que seja restituída na forma simples." II - F U N D A M E N T A Ç Ã O - PRELIMINARMENTE Da assistência judiciária gratuita Para efeito de concessão do benefício da gratuidade judicial, na linha de precedentes deste juízo, por medida de coerência - considerados os objetos das ações que tramitam perante esta unidade jurisdicional - e como parâmetro moralizador, tem sido adotado o montante correspondente ao teto dos benefícios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, o qual não foi superado no caso ora sob exame. Assim, defiro a gratuidade judicial, embora ressaltando que, nos termos do disposto no art. 54 da Lei 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição, o processo perante os Juizados Especiais Federais é isento de custas, taxas ou despesas, de modo que caberá ao douto juiz-relator a quem for distribuído eventual recurso inominado, o exame definitivo da questão. MÉRITO Trata-se de demanda que objetiva a declaração de inexistência de relação jurídica tributária relativamente ao Imposto de Renda incidente sobre rendimento recebido acumuladamente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0007383-71.2026.4.05.8300 · 14ª Vara Federal · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Retido na fonte

46% procedente2% parcialmente procedente50% improcedente

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