Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00069257220264058100
Processo nº 0006925-72.2026.4.05.8100
26ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006925-72.2026.4.05.8100 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO. Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pleiteando a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com a conversão em tempo comum de períodos que teria laborado sob condições especiais, com fundamento no art. 17 da EC nº 103/2019, com efeitos financeiros retroativos à data de entrada do requerimento administrativo (DER: 30/6/2025). Em contestação, o INSS pugna pela rejeição da pretensão autoral. Não tendo chegado as partes à conciliação, julga-se a lide. Relatado no essencial, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. Do pedido de justiça gratuita. Inicialmente, defiro a justiça gratuita em favor da parte autora, uma vez que não há nenhuma contraprova em relação à condição financeira alegada na petição inicial. Do mérito. Do regramento para a aposentação com o advento da EC n.º 103/2019 Com a mais nova Reforma da Previdência, efetivada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 (publicada no D.O.U. aos 13/11/2019), a concessão de aposentadoria (voluntária) para os trabalhadores urbanos no âmbito do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) submete-se à conjugação de idade e tempo de contribuição mínimos. Consoante a novel redação do § 7º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, a idade mínima é de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher. Já em relação ao tempo de contribuição mínimo, enquanto não houver regulamentação por lei, vigora o disposto no art. 19 da EC n.º 103/2019, segundo o qual exige-se (no mínimo) 20 (vinte) anos, se homem, e 15 (quinze) anos, se mulher, para o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0006925-72.2026.4.05.8100 · 26ª Vara Federal · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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