TRF5ImprocedenteJulgamento: 06/03/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00063476220244058300

Processo nº 0006347-62.2024.4.05.8300

15ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos dos benefícios

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PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006347-62.2024.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório A Autora, SUELY BATISTA DA SILVA, ingressou com a presente ação contra o BANCO BMG S.A. e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O objetivo é declarar a inexistência de um contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC), de número 18545088, vinculado ao seu benefício assistencial (BPC/LOAS). A Autora alegou que nunca solicitou ou usufruiu do crédito. Requereu a suspensão dos descontos, a anulação do contrato, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. O pedido de tutela antecipada foi indeferido (ID 36744795). O INSS apresentou Contestação (ID 60643961) alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade, por ser mero repassador dos descontos. O BANCO BMG S.A. também apresentou Contestação (ID 75601682). Sustentou a legalidade e validade da contratação do Cartão de Crédito Consignado. Apresentou documentação referente ao contrato e comprovante de que o valor de R$ 1.229,90 foi creditado na conta da Autora em 22/12/2022 (ID 75602393), configurando o uso do crédito. O processo seguiu para análise. II. Fundamentação 1. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva do INSS Quando do julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 05007966720174058307/PE, em 12/09/2018 (DO 17/09/2018), a Turma Nacional de Uniformização estabeleceu os seguintes critérios de interpretação no que se refere aos empréstimos consignados, nos quais houve intervenção da Autarquia Previdenciária: "i - O INSS não tem responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de "empréstimo consignado", concedido mediante fraude, se a instituição financeira credora é a mesma responsável pelo pagamento do benefício previdenciário, nos termos do art. 6º, da lei n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0006347-62.2024.4.05.8300 · 15ª Vara Federal · julgado em 06/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Descontos dos benefícios

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