Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00062131720244058500
Processo nº 0006213-17.2024.4.05.8500
5ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0006213-17.2024.4.05.8500 Advogado(s) do Relatório. Dispensado o relatório, conforme autorização do art. 38, da Lei 9.099/1995, cuja incidência foi recepcionada pelo art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação. 2.1. Da retribuição pelo exercício de atribuições de função comissionada. Cargo é o lugar dentro da organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente. Função é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos. Neste sentido, fala-se em função de apoio, função de direção, função técnica. As funções comissionadas referem-se a uma atribuição específica dada ao agente ocupante de cargo público, ou seja, enquanto o ocupante de cargo de comissão pode ser um agente alheio à administração pública, o ocupante da função comissionada deve, necessariamente, ser agente público. O elemento comum aos dois institutos – cargo em comissão e função comissionada – é a presença de que em ambos se exigem atribuições de direção, chefia e assessoramento e se submetem ao princípio da legalidade. Nesses termos, o artigo 37, V, da CF: Art. 37.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0006213-17.2024.4.05.8500 · 5ª Vara Federal · julgado em 20/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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