Procedimento Comum Cível nº 00055571420254058310
Processo nº 0005557-14.2025.4.05.8310
28ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005557-14.2025.4.05.8310 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação procedimento comum proposta por Aldione Gomes de Oliveira em face do Estado de Pernambuco, em que requer, liminarmente, a concessão do medicamento Zanubrutinibe 80mg, na quantidade de 120 compridos ao mês. A parte autora narra ser portadora de Linfoma Linfoplasmocítico / Macroglobulinemia de Waldenström e, ante a ineficácia dos tratamentos com Ciclofosfamida e Dexametasona, foi prescrito o fármaco requerido. O Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoinha declinou a competência a este juízo federal. Este juízo deferiu a gratuidade da justiça, reconheceu a competência da Justiça Federal, determinou a inclusão da União Federal no polo passivo, corrigiu o valor da causa para R$ 321.029,04 e determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial (id. 125003951). Após a emenda da inicial, sobreveio aos autos nota técnica do NatJus. Foi deferido o pedido de tutela antecipada de urgência e determinou-se a citação dos réus (id. 129357994). O Estado de Pernambuco afirmou que não foi demonstrada a impossibilidade de substituição por medicamentos incorporados e a eficácia do fármaco requerido. Ainda, na hipótese de procedência, requereu que não seja condenado a suportar o ônus da sucumbência (id. 136306774). A União Federal, em contestação, afirmou não estar comprovada a imprescindibilidade do medicamento e requereu a improcedência do pedido (id. 142047352). A parte autora apresentou réplica. A União Federal e a parte autora informaram não ter provas a produzir. Decorreu o prazo do Estado de Pernambuco sem manifestação. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Assim, à míngua de questões preliminares, passo ao exame do mérito, com fundamento no art. 355, I, do CPC. A Constituição Federal reservou um lugar de destaque para a saúde, tratando-a, de modo inédito no constitucionalismo pátrio, como um verdadeiro direito fundamental: Art. 196.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0005557-14.2025.4.05.8310 · 28ª Vara Federal · julgado em 23/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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