Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00055565320254058302
Processo nº 0005556-53.2025.4.05.8302
37ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005556-53.2025.4.05.8302 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) e do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando o fornecimento da medicação ABIRATERONA 250 mg, conforme prescrição médica. Relatório Narra o autor que é portador de neoplasia de próstata, com metástase para ossos e pulmões, e resistente à castração. Afirma que os protocolos no caso de câncer de próstata ofertados pelo SUS já foram realizados e mostraram-se incapazes de combater a doença. O postulante aduz que o fármaco é imprescindível para garantir a sua qualidade de vida e a sobrevida global do paciente. Ao final, pugnou pela concessão de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a União Federal e o Estado de Pernambuco sejam compelidos a fornecer o referido medicamento, em quantidade suficiente para uso contínuo e enquanto durar o tratamento. No Id 75404142 consta decisão deferindo o pedido de tutela antecipada. Determinou-se a realização de consulta ao NAT-JUS - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - para, na forma do Termo de Cooperação Técnica 61/2016, obter informações sobre a viabilidade/adequação do tratamento postulado pelo autor. A União apresentou contestação arguindo a incompetência da justiça federal, em virtude do valor da causa ser abaixo de 210 salários mínimos. No mérito, defendeu a existência de alternativas disponíveis no SUS para promover o tratamento da moléstia que acomete o autor. Pugnou pela improcedência do pedido ( id 77067955). A Nota Técnica produzida pelo NAT-JUS foi acostada no Id 92357285. É o que importa relatar. Decido. Ressalvando minha posição, aplico o entendimento deste Juízo, pois meu curto período de substituição não pode ser causa de mudança de entendimento do Juízo natural, sob pena de ofensa ao devido processo legal. Da competência da União Na decisão sob ID. 112256678 a União fora intimada para informar se o medicamento ABIRATERONA é de aquisição centralizada, de maneira a estabelecer a competência do Ente Federativo para figurar no polo passivo. Em resposta (ID. 117442865), a União, conforme diretrizes do SUS (Art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0005556-53.2025.4.05.8302 · 37ª Vara Federal · julgado em 26/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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