Cumprimento de sentença nº 00052474020134058500
Processo nº 0005247-40.2013.4.05.8500
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005247-40.2013.4.05.8500 DECISÃO Proferida a decisão de Num. 139787340, na qual foi homologada a arrematação (Auto de Arrematação n. 21/2025 - Num. 135519292) e determinada a expedição de Carta de Arrematação e mandado de imissão de posse em favor do arrematante, o réu apresentou a manifestação de Num. 142901567, na qual noticia fato relevante ao cumprimento daquele decisum, consistente na existência de contrato de locação vigente, firmado anteriormente à hasta pública, com terceiro estranho à relação processual. Sustenta o peticionante, em suma, que o imóvel se encontra ocupado pelo locatário Lenimarques Andrade Oliveira e sua família, em razão de contrato escrito com prazo determinado até março de 2026, circunstância que impediria a imediata imissão do arrematante na posse direta do bem, sob pena de violação ao regime jurídico da locação urbana e aos direitos do terceiro de boa-fé. É o necessário relato. Decido. Destaco, inicialmente, que a questão posta não diz respeito à validade da arrematação, já regularmente homologada, mas aos seus efeitos possessórios imediatos, especificamente quanto à possibilidade de cumprimento integral do mandado de imissão de posse quando constatada a existência de contrato de locação vigente, celebrado antes da arrematação. Trata-se, portanto, de definir se a ordem judicial de imissão na posse pode alcançar terceiro locatário, não integrante da lide, que exerce posse direta fundada em contrato válido. Nos termos do art. 903 do CPC, a arrematação judicial regularmente homologada transfere ao arrematante a propriedade do bem e a respectiva posse indireta. Tal circunstância, contudo, não autoriza, por si só, a imediata imissão na posse direta contra terceiro locatário, estranho à relação processual. A matéria está disciplinada no art. 8º da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) - legislação especial: Art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0005247-40.2013.4.05.8500 · 1ª Vara Federal · julgado em 17/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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